São Paulo
COMUNICADO
10 CAT, DE 4-3-2005
(DO-SP DE 5-3-2005)
ICMS
COMÉRCIO VAREJISTA
Recolhimento Parcelado
Divulga a Taxa SELIC acumulada dos meses de janeiro e fevereiro/2005, aplicável no recolhimento da 3ª parcela do imposto devido pelo comércio varejista, relativo ao mês de dezembro/2004, conforme determina o Decreto 49.338, de 14-1-2005 (Informativo 03/2005).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto na alínea b, inciso III do artigo 1º do Decreto 49.338, de 14-1-2005, que tem base na autorização do Convênio ICMS 151/2004, de 10-12-2004, divulga que a Taxa SELIC acumulada dos meses de janeiro e fevereiro de 2005, a ser aplicada na terceira parcela do ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2004, por contribuintes do comércio varejista, é de 2,60%.
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