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Distrito Federal

Decreto 25646/2005

04/06/2005 20:10:00

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DECRETO 25.646, DE 4-3-2005
(DO-DF DE 9-3-2005)

ICMS
PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO
PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – PRO-DF II –
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Concessão de Benefícios

Dispõe sobre a concessão de benefícios creditícios no âmbito do PRO-DF II, de que trata a Lei 3.196, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003), para os prestadores de serviços de comunicação que relaciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º – Considera-se empreendimento econômico produtivo, para os fins do artigo 8º da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, aquele que execute os seguintes serviços definidos na legislação federal específica:
I – Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT);
II – Serviço Limitado Especializado (SLE);
III – Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);
IV – Serviço Móvel Celular (SMC);
V – Serviço Móvel Pessoal (SMP);
VI – Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
Parágrafo único –  Poderá ser concedido ao empreendimento econômico produtivo de que trata o caput o incentivo creditício, no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (PRO-DF II), até o limite de cinqüenta e cinco por cento, no que respeita ao ICMS incremental decorrente da prestação de serviços listados nos incisos I a III e, exclusivamente quanto ao fornecimento de ficha, cartão e assemelhados, físicos ou virtuais, ao ICMS incremental decorrente da prestação de serviços referidos nos incisos IV a VI.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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