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Pernambuco

Resolução JUCEPE 1/2005

04/06/2005 20:10:00

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RESOLUÇÃO 1 JUCEPE, DE 2004
– Ainda não publicada no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL – JUCEPE
Certidão de Regularidade Fiscal –
Certidão Negativa de Débito do INSS

Exige a apresentação das Certidões Negativas que especifica, para fins de arquivamento de ato na JUCEPE que disponha sobre a transferência do controle de quotas, no caso de sociedades por quotas de responsabilidade limitada.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (JUCEPE), no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas no artigo 25, VIII, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;
Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar a exigibilidade quanto à apresentação de certidões para fins de arquivamento de atos que disponham sobre transferência do controle de quotas no caso de sociedades por quotas de responsabilidade limitada;
Considerando a aprovação do disciplinamento proposto, submetido ao Plenário em sessão realizada em 23-12-2004, RESOLVE:
Art. 1º – Tratando-se de pedido de arquivamento de ato que disponha sobre a transferência do controle de quotas, no caso de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, caberá exigibilidade da Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conforme disposto no artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 89, de 2 de agosto de 2001, e da Certidão de Regularidade Fiscal da Fazenda Pública Estadual, emitida com fins específicos para a JUCEPE, nos termos do artigo 1º, I, do Decreto Estadual nº 19.539, de 17 de janeiro de 1997.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Marcelo Côrte Real – Presidente; VOGAIS: Fernando Costa Maia; Mário Maurice Hernandez de Queiroz; Clóvis Cabral de Souza; Robert Frederic Mocock; José Herval Spencer Leão; Fernanda Ferrario de Carvalho; Roberto Selva Sampaio; José Francisco da Silva; José Lourenço Custódio da Silva; Francisco de Assis Farias de Albuquerque; Anivaldo Dias de Oliveira; Carlos Antônio de Albuquerque Cardoso)

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