Pernambuco
RESOLUÇÃO
1 JUCEPE, DE 2004
– Ainda não publicada no D. Oficial –
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL – JUCEPE
Certidão de Regularidade Fiscal –
Certidão Negativa de Débito do INSS
Exige a apresentação das Certidões Negativas que especifica, para fins de arquivamento de ato na JUCEPE que disponha sobre a transferência do controle de quotas, no caso de sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (JUCEPE), no uso de
suas atribuições,
Considerando as disposições contidas no artigo 25, VIII, do Decreto
Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;
Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar a exigibilidade quanto
à apresentação de certidões para fins de arquivamento
de atos que disponham sobre transferência do controle de quotas no caso
de sociedades por quotas de responsabilidade limitada;
Considerando a aprovação do disciplinamento proposto, submetido
ao Plenário em sessão realizada em 23-12-2004, RESOLVE:
Art. 1º – Tratando-se de pedido de arquivamento de ato que disponha
sobre a transferência do controle de quotas, no caso de sociedades por
quotas de responsabilidade limitada, caberá exigibilidade da Certidão
Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS), conforme disposto no artigo 1º, § 1º, da Instrução
Normativa nº 89, de 2 de agosto de 2001, e da Certidão de Regularidade
Fiscal da Fazenda Pública Estadual, emitida com fins específicos
para a JUCEPE, nos termos do artigo 1º, I, do Decreto Estadual nº
19.539, de 17 de janeiro de 1997.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação. (Marcelo Côrte Real – Presidente;
VOGAIS: Fernando Costa Maia; Mário Maurice Hernandez de Queiroz; Clóvis
Cabral de Souza; Robert Frederic Mocock; José Herval Spencer Leão;
Fernanda Ferrario de Carvalho; Roberto Selva Sampaio; José Francisco
da Silva; José Lourenço Custódio da Silva; Francisco de
Assis Farias de Albuquerque; Anivaldo Dias de Oliveira; Carlos Antônio
de Albuquerque Cardoso)
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