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Legislação Comercial

Deliberação CONTRAN 4/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRÂNSITO
Carteira Nacional de Habilitação

A Deliberação 4 CONTRAN, de 5-2-99, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1-E, de 8-2-99, estabelece que a habilitação para conduzir veículo automotor e a autorização para conduzir ciclomotores, serão apuradas por meio de realização dos cursos e exames previstos na legislação, requeridos pelo candidato que saiba ler e escrever, que seja penalmente imputável e mediante apresentação da prova de identidade reconhecida pela legislação federal.
O referido ato alterou o artigo10 e revogou os artigos 11 e 13 da Resolução 50 CONTRAN, de 21-5-98 (Informativo 21/98).

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