Santa Catarina
RESOLUÇÃO
2 JUCESC, DE 24-3-2005
(DO-SC DE 7-3-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL JUCESC
Alteração Contratual Atos Constitutivos
Distrato Social
Determina a necessidade de anotação dos dados que menciona no requerimento dos atos de constituição, alteração, distrato ou qualquer outro processo protocolados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC).
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por deliberação de
seu Plenário, em sessão realizada no dia 24 de março de 2005,
no uso de sua competência legal conforme o disposto no inciso VIII do artigo
25 do Decreto nº 1.800, de 30-1-96, RESOLVE:
Art. 1º Deverá ser anotado no verso do
Requerimento (capa), com etiqueta do escritório CRC ou carimbo
do responsável pela elaboração do ato de constituição,
alteração, distrato ou qualquer outro processo, os seguintes dados:
a) Nome completo;
b) Endereço;
c) Endereço Eletrônico (e-mail);
d) Telefone para contato;
e) Número de registro no órgão de classe,
CPF ou CNPJ.
Art. 2º Na frente do Requerimento (capa),
no campo Representante Legal da Empresa/Agente Auxiliar do Comércio, além
do nome e assinatura, deverá constar o telefone somente do empresário.
Art. 3º Esta Resolução entrará
em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação. (Antônio
Carlos Zimmermann Presidente)
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