x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Deliberação CONTRAN 3/1999

04/06/2005 20:09:30

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Equipamentos Obrigatórios

A Deliberação 3 CONTRAN, de 29-1-99, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 4-2-99, prorroga, por 180 dias, contados a partir de 4-2-99, a entrada em vigor da obrigatoriedade da instalação de registrador inalterável de velocidade e tempo, para veículos de carga, com peso bruto total superior a 4.536 kg, prevista no inciso II do artigo 6º da Resolução 14 CONTRAN, de 6-2-98 (Informativo 06/98).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.