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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 10/2005

04/06/2005 20:10:00

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 DRP, DE 15-3-2005
(DO-RS DE 16-3-2005)

ICMS
GUIA INFORMATIVA – GI
Apresentação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, prorrogando, para 31-3-2005, os prazos de entrega da Guia Informativa Modelos B e dos talões de NFP pelos produtores, referentes às informações do exercício de 2004, nas condições que menciona.
Revogação, acréscimo e alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E de 30-10-98):
1. No Capítulo XIV do Título I, fica revogado o subitem 5.2.1, são acrescentados os subitens 2.1.1.1, 2.2.2.1 e 4.1.1, e é dada nova redação ao item 5.1, conforme segue:
“2.1.1.1. O prazo para entrega dos talões previsto no subitem 2.1.1 fica prorrogado para o dia 31 de março de 2005, relativamente aos talões em uso no exercício de 2004.”
“2.2.2.1. O prazo previsto na alínea ‘a’ deste subitem fica prorrogado para o dia 31 de março de 2005, relativamente às informações do exercício de 2004.”
“4.1.1. O disposto nas alíneas deste item não se aplica na hipótese de informações relativas ao exercício de 2004, caso em que o arquivo magnético será enviado nos seguintes prazos:
a) até o dia 11 de abril de 2005, relativamente às NFP apresentadas pelos contribuintes no prazo previsto no subitem 2.1.1.1;
b) até o dia 30 de abril de 2005, relativamente às NFP apresentadas pelos contribuintes após o prazo previsto no subitem 2.1.1.1.”
“5.1. Após o prazo previsto no item 4.1, ‘a’, a DTIF/DRP disponibilizará a relação dos contribuintes omissos.
5.1.1. Na hipótese de informações relativas ao exercício de 2004, a DTIF/DRP disponibilizará a relação referida neste item após os prazos previstos nos subitens 2.2.2.1 ou 4.1.1, conforme o caso.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2005.

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