Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos Entorpecentes e Psicotrópicos
A
Portaria 344 SVS, de 12-5-98 (Informativo 20/98), que aprovou o Regulamento
Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial,
foi republicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 1-2-99.
De acordo com o referido ato, para extrair, produzir, fabricar, beneficiar,
preparar, manipular, fracionar, importar, exportar, transformar, embalar, reembalar,
para qualquer fim, as substâncias entorpecentes e psicotrópicas, e
de suas atualizações, ou os medicamentos que as contenham, é
obrigatória a obtenção de Autorização Especial concedida
pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
A Portaria 344 SVS/98 revogou, dentre outras, as Portarias 15 SNVS, de 8-10-81
(Informativo 44/81), 1, SNVS-SDSV, de 10-12-86 (Informativo 54/86), 27 DIMED,
de 24-10-86 (Informativo 45/86), 28 DIMED, de 13-11-86 (Informativo 47/86),
11 SNVS, de 14-6-88 (Informativo 25/88), 8 SNVS, de 26-6-89 (Informativo 26/89)
e 101 SVS, de 5-10-93 (Informativo 40/93).
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