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Legislação Comercial

Portaria MF 22/1999

04/06/2005 20:09:30

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PORTARIA 22 MF, DE 3-3-99
(DO-U DE 4-3-99)

IOF
ALÍQUOTA
Alteração

Modifica, a partir de 15-3-99, as alíquotas do IOF incidentes sobre operações de crédito.
Revoga o artigo 1º da Portaria 348 MF, de 30-12-98 (Informativo 53/98), e o inciso I
do artigo 1º da Portaria 5 MF, de 21-1-99 (Informativo 03/99).

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Altera as alíquotas do IOF incidentes sobre operações de crédito, que passam a ser as seguintes:

BASE DE CÁLCULO (artigo 7º, Decreto
nº 2.219, de 1997):

ALÍQUOTA

I.a.1

0,0041%

I.a.2

0,0164%

I.b.1

0,0041% ao dia

I.b.2.

0,0164% ao dia

II.a

0,0041% ao dia

II.b

0,0164% ao dia

III.a

0,0041%

III.b

0,0164%

IV.a

0,0041% ao dia

IV.b

0,0164% ao dia

V.a.1

0,0041%

V.a.2

0,0164%

V.b.1

0,0041% ao dia

V.b.2

0,0164% ao dia

VI

0,0164% ao dia

VII

0,0041% ao dia

Art. 2º – Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o IOF incide sobre as operações de créditos à alíquota adicional de 0,38%, independentemente do prazo da operação.
Parágrafo único – Nas hipóteses de que tratam a alínea “a” do inciso I, o inciso III e a alínea “a” do inciso V, todos do artigo 7º do Decreto nº 2.219, de 1997, o IOF, à alíquota de que trata este artigo, incidirá sobre o somatório mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores.
Art. 3º – O disposto nesta Portaria não elide a incidência do IOF à alíquota zero para as operações de crédito que, nos termos da legislação vigente, são beneficiadas com esse tratamento.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 15 de março de 1999.
Parágrafo único – O disposto no artigo 2º somente será aplicado aos fatos geradores ocorridos até a data de reinício da cobrança da Contribuição provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).
Art. 5º – Ficam revogados o artigo 1º da Portaria nº 348, de 30 de dezembro de 1998, e o inciso I do artigo 1º da Portaria nº 5, de 21 de janeiro de 1999. (Pedro Sampaio Malan)
REMISSÃO:
DECRETO 2.219, DE 2-5-97 (INFORMATIVO 19/97).
“    
Art. 7º – A base de cálculo e respectiva alíquota reduzida do IOF são (Lei nº 8.894/94, artigo 1º, parágrafo único, e Lei nº 5.172/66, artigo 64, inciso I):

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