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Legislação Comercial

Portaria MF 56/1999

04/06/2005 20:09:30

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PORTARIA 56 MF, DE 12-3-99
(DO-U DE 15-3-99)

IOF
ALÍQUOTA
Operações de Câmbio

Altera, a partir de 17-3 até 30-6-99, as alíquotas do IOF incidente nas operações de câmbio que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 14 do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – As alíquotas de IOF sobre operações de câmbio ficam alteradas para:
I – meio por cento, nas hipóteses de que trata o § 1º do artigo 14 do Decreto nº 2.219, de 1997;
II – dois e meio por cento, na hipótese de que trata o artigo 1º da Portaria MF nº 328, de 4 de dezembro de 1997.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 17 de março de 1999 até 30 de junho de 1999. (Pedro Pullen Parente)

ESCLARECIMENTO: As operações de câmbio previstas no § 1º do artigo 14 do Decreto 2.219, de 2-5-97 (Informativo 19/97) e no artigo 1º da Portaria 328 MF, de 4-12-97 (Informativo 49/97), são, respectivamente, as seguintes:
a) decorrentes de transferência de recursos do exterior:
– para aplicação em fundo de renda fixa;
– realizada entre instituições financeiras no exterior e bancos autorizados a operar em câmbio, no Brasil (interbancárias);
– para constituição de disponibilidade de curto prazo, no Brasil, de residentes no exterior.
b) destinadas ao pagamento, pelas administradoras de cartões de crédito, das despesas efetuadas no exterior pelos usuários do cartão.

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