IPI/Importação e Exportação
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 523 SRF, DE 10-3-2005
(DO-U DE 14-3-2005)
EXPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
Aeronave
IMPORTAÇÃO
ADMISSÃO TEMPORÁRIA
Aeronave
Modifica as normas que dispõem sobre o reconhecimento da equivalência
entre os produtos importados e exportados, para a extinção dos regimes
de admissão temporária e de exportação temporária relativamente
a partes, peças e componentes de aeronave.
Acréscimo e renumeração de dispositivos da Instrução
Normativa 368 SRF, de 28-11-2003 (Informativo 49/2003).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo
em vista o disposto no inciso I do artigo 502 do Decreto nº 4.543, de 26
de dezembro de 2002, e no § 2º do artigo 44 da Medida Provisória
nº 135, de 30 de outubro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº
368, de 28 de novembro de 2003, passa a vigorar acrescido do § 2º,
com a seguinte redação, ficando o seu parágrafo único transformado
em § 1º:
Art. 3º ..........................................................................................................................................................
§ 1º O REP deverá conter:
........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, no despacho de reimportação
não será exigida a apresentação de fatura comercial.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 3º, da Instrução Normativa 368 SRF/2003, estabelece que a exportação por contribuintes beneficiários dos regimes de admissão temporária ou exportação temporária será processada por meio de DSE Declaração Simplificada de Exportação ou de DSI Declaração Simplificada de Importação, respectivamente, acompanhada também com o REP Requerimento de Equivalência entre Produtos.
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