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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 522/2005

04/06/2005 20:10:00

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 522 SRF, DE  10-3-2005
(DO-U DE 14-3-2005)

EXPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
Alteração das Normas

Modifica as normas relativas à aplicação do regime aduaneiro especial de exportação temporária.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 319 SRF, de 7-4-2003 (Informativo 15/2003).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos artigos 386, 390, 401 e 502, inciso I, do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 9º e 13 da Instrução Normativa SRF nº 319, de 4 de abril de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º – O prazo de vigência do regime será de até um ano, prorrogável, a juízo da autoridade aduaneira, por período não superior, no total, a dois anos, contados da data de registro, na declaração, do desembaraço da mercadoria.
...............................................................................................................................................................................  ”
“Art.13 – .................................................................................................................................................................
§ 1º – Na declaração de importação deverá ser indicado o número de registro da declaração de exportação temporária dos bens.
§ 2º – Para fins do disposto neste artigo, não será exigida a fatura comercial.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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