DECRETO 9.409, DE 13-6-2018
(DO-U DE 14-6-2018)
SALDO DAS CONTAS – Saque
Governo fixa prazo de saque do saldo do PIS/Pasep
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 7º, da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica permitido, no período de 8 de agosto a 28 de setembro de 2018, o saque do saldo por qualquer titular de conta individual do Fundo PIS-Pasep.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior