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Rio Grande do Sul

Ato COTEPE/ICMS 12/2005

04/06/2005 20:10:00

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ATO 12 COTEPE/ICMS, DE 21-3-2005
(DO-U DE 22-3-2005)

ICMS
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial

Estabelece procedimentos para inclusão de empresas no Anexo Único do Convênio ICMS 126, de 11-12-98 (Informativo 51/98), que dispõe sobre concessão de Regime Especial para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este Ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 120ª Reunião Ordinária realizada nos dias 15 a 17 de março de 2005, aprovou o procedimento e a documentação necessária para inclusão de empresas no Anexo único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.
Cláusula primeira – Para inclusão no Anexo único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, as empresas de telecomunicação deverão apresentar requerimento dirigido à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), acompanhado da seguinte documentação:
I – cópia autenticada do Diário Oficial da União (DOU) do ato de concessão ou autorização da empresa para atuar em Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Serviço Móvel Celular (SMC) e/ou Serviço Móvel Pessoal (SMP), indicando as respectivas áreas de abrangência;
II – cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e suas alterações;
III – comprovante de inscrição no CNPJ;
IV – ato que autorize o representante/procurador a assinar o requerimento.
Parágrafo único – A entrega da documentação incompleta acarretará o indeferimento do pedido.
Cláusula segunda – A documentação prevista na cláusula primeira deverá ser entregue na Secretaria Executiva do CONFAZ (SAS, Quadra 06, Bloco “O”, Ed. Órgãos Centrais, 9º andar – CEP: 70070-100 – Brasília-DF).
Cláusula terceira – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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