São Paulo
ATO
12 COTEPE/ICMS, DE 21-3-2005
(DO-U DE 22-3-2005)
ICMS
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial
Estabelece procedimentos para inclusão de empresas no Anexo Único do Convênio ICMS 126, de 11-12-98 (Informativo 51/98), que dispõe sobre concessão de Regime Especial para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII,
do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este Ato, informa
que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 120ª
Reunião Ordinária realizada nos dias 15 a 17 de março de 2005,
aprovou o procedimento e a documentação necessária para inclusão
de empresas no Anexo único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro
de 1998.
Cláusula primeira Para inclusão no Anexo único do Convênio
ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, as empresas de telecomunicação
deverão apresentar requerimento dirigido à Secretaria Executiva do
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), acompanhado da
seguinte documentação:
I cópia autenticada do Diário Oficial da União (DOU) do
ato de concessão ou autorização da empresa para atuar em Serviço
Telefônico Fixo Comutado (STFC), Serviço Móvel Celular (SMC)
e/ou Serviço Móvel Pessoal (SMP), indicando as respectivas áreas
de abrangência;
II cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e suas alterações;
III comprovante de inscrição no CNPJ;
IV ato que autorize o representante/procurador a assinar o requerimento.
Parágrafo único A entrega da documentação incompleta
acarretará o indeferimento do pedido.
Cláusula segunda A documentação prevista na cláusula
primeira deverá ser entregue na Secretaria Executiva do CONFAZ (SAS, Quadra
06, Bloco O, Ed. Órgãos Centrais, 9º andar
CEP: 70070-100 Brasília-DF).
Cláusula terceira Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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