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Distrito Federal

Ato COTEPE/ICMS 13/2005

04/06/2005 20:10:00

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ATO 13 COTEPE/ICMS, DE 21-3-2005
(DO-U DE 22-3-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento – Produto Farmacêutico

Divulga as alíquotas internas vigentes nas unidades federadas que menciona, aplicáveis às mercadorias abrangidas pelo Convênio ICMS 76, de 30-6-94 (DO-U de 8-7-94), que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 120ª reunião ordinária realizada nos dias 15 a 17 de março de 2005, considerando o disposto no Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 2004, aprovou a divulgação das alíquotas internas vigentes nas unidades federadas para as operações com as mercadorias abrangidas por aquele Convênio ICMS:
Acre – 17%
Alagoas – 17%

Amapá – 17%
Bahia – 17%
Distrito Federal – 17%
Espírito Santo – 17%
Maranhão – 17%
Mato Grosso – 17%
Mato Grosso do Sul – 17%
Minas Gerais – 18% e 12% para genéricos
Pará – 17%
Paraíba – 17%
Pernambuco – 17%
Piauí – 17%
Rio Grande do Norte – 17%
Rio Grande do Sul – 17%
Rondônia – 17%
Roraima – 17%
Santa Catarina – 17%
Sergipe – 17%
Tocantins – 17% (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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