INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 CAT/SET, DE 13-6-2018
(DO-RN DE 15-6-2018)
FECOP - Aplicação
Secretaria de Tributação esclarece sobre a aplicação do adicional do FECOP
Esta Instrução Normativa esclarece sobre a aplicação do adicional de dois pontos percentuais acrescidos à alíquota do ICMS, vinculado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), nas operações ou prestações beneficiadas com redução de base de cálculo.
A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso III do caput do art. 67 do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
Considerando a necessidade de esclarecer a aplicação do adicional de dois pontos percentuais acrescidos à alíquota do ICMS, vinculado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP),nas operações ou prestações beneficiadas com redução de base de cálculo do imposto,
RESOLVE:
Art. 1º O adicional à alíquota do ICMS de que trata o art. 1º-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, vinculado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), nas operações ou prestações beneficiadas com redução de base de cálculo, incidirá sobre a mesma base utilizada para cálculo do imposto.
§1º Os valores relativos ao ICMS e ao FECOP, incidentes sobre a operação ou prestação, devem resultar numa carga tributária total composta pelo percentual específico para o imposto estabelecido na legislação do ICMS acrescido do valor do referido adicional calculado sobre a mesma base de cálculo.
§2º O valor relativo ao FECOP deve ser recolhido sob o código de receita estadual específico, estabelecido no Anexo 08 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 1997, conforme o caso.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jane Carmen Carneiro e Araújo
Coordenadora de Tributação e Assessoria Técnica