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Legislação Comercial

Medida Provisória -6 1805/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO
SOCIEDADES SEGURADORAS
Normas para Funcionamento

A Medida Provisória 1.805-6, de 25-3-99, publicada na página 25 do DO-U, Seção 1, de 26-3-99, estabelece a decretação da falência das sociedades seguradoras em liquidação extrajudicial, nos casos em que especifica, bem como amplia os poderes da SUSEP, em substituição à Medida Provisória 1.805-5, de 25-2-99 (Informativo 08/99).
A Medida Provisória 1.805-6/99 difere da Medida Provisória 1.805-5/99 somente no que se refere ao acréscimo de parágrafo único ao artigo 20 do Decreto-lei 73/66, com a seguinte redação:
“Art. 20 – ...................................................................................................................................................................    
Parágrafo Único – Não se aplica à União a obrigatoriedade estatuída na letra ‘h’ deste artigo”.
A letra “h” do mencionado artigo estabelece que, sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados, no País ou nele transportados.
O referido ato altera os artigos 20, 26, 84 e 90 do Decreto-lei 73, de 21-11-66, 9º da Lei 5.627, de 1-12-70 e 56 da Lei 6.435, de 15-7-77 , e revoga o artigo 3º da Lei 7.682, de 2-12-88 (DO-U de 5-12-88).

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