Rio Grande do Sul
DECRETO
43.696, DE 23-3-2005
(DO-RS DE 24-3-2005)
ICMS
RECOLHIMENTO
Regime Especial
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente ao regime especial para
pagamento do imposto na entrada interestadual de couro e pele em estado fresco,
salmourado ou salgado, de sebo, osso, chifre e casco, nas condições
que menciona.
Alteração de dispositivo do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Conv. ICM 15/88, publicado
no Diário Oficial da União de 14-7-88, fica introduzida a seguinte
alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência à introduzida
pelo Decreto nº 43.689, de 21-3-2005:
ALTERAÇÃO Nº 1.875 No artigo 33, a alínea b
do inciso XIII passa a vigorar com a seguinte redação:
b) o remetente tiver sido comprovadamente dispensado, com expressa anuência
do Departamento da Receita Pública Estadual, do recolhimento do imposto
no momento da ocorrência do fato gerador, sendo permitido o crédito
fiscal somente após o recebimento do correspondente comprovante de pagamento.
Nota O documento fiscal que acompanhar o transporte deverá conter
os números do processo que concedeu o benefício na Unidade da Federação
de origem e do processo que deferiu a anuência neste Estado, vedado o destaque
do imposto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Germano
Antônio Rigotto Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: A alteração nº 1875, introduzida no RICMS-RS pelo presente Decreto, passa a exigir a expressa anuência do DRP ao regime especial que concedeu prazo especial para o pagamento do imposto nas operações interestaduais com couro, pele, sebo, osso, chifre e casco, sendo permitido o crédito fiscal somente após o recebimento do correspondente comprovante de pagamento.
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