São Paulo
PORTARIA
37 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 31-3-2005)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em abril/2005, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto nº 36.171, de
25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada,
para vigorar no mês de abril de 2005, a taxa média mensal SELIC
Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado
em 20 de março de 2005, calculada em 1,375% ao mês.
2. Ficam
aprovados, para vigorar no mês de abril de 2005, os fatores de divisão
de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada
no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das
parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95949 |
3 |
2,91935 |
4 |
3,86619 |
5 |
4,80019 |
6 |
5,72152 |
7 |
6,63035 |
8 |
7,52686 |
9 |
8,41120 |
10 |
9,28355 |
11 |
10,14407 |
12 |
10,99292 |
13 |
11,83025 |
14 |
12,65623 |
15 |
13,47101 |
16 |
14,27473 |
17 |
15,06755 |
18 |
15,84962 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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