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Legislação Comercial

Portaria ANP 40/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Distribuição de Solventes
Óleos Lubrificantes Minerais Usados ou Contaminados

As Portarias ANP 39 e 40, de 10-3-99, publicadas na página 52 do DO-U, Seção 1-E, de 11-3-99, suspendem:
PORTARIA 39 ANP – até 30-4-99, as concessões de novos registros para o exercício da atividade de rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados.
PORTARIA 40 ANP – por 180 dias, contados a partir de 11-3-99, a concessão de autorização para o exercício da atividade de distribuição de solventes.
As empresas que tenham solicitado o registro na ANP anteriormente à data de 31-12-98 e que tenham atendido a todos os requisitos previstos na legislação pertinente, terão seu processo devidamente analisado.

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