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Rio Grande do Sul

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Instrução Normativa DRP 13/2005

04/06/2005 20:10:00

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 DRP, DE 29-3-2005
(DO-RS DE 30-3-2005)

ICMS
CRÉDITO ACUMULADO
Transferência
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente à transferência de saldo credor decorrente de exportação, nas condições que menciona, com efeitos desde 1-3-2005.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE de 30-10-98):
1. No Capítulo VIII do Título I, ficam acrescentados os subitens 1.1.1.1, 3.1.1.4 e 3.6.2, conforme segue:
“1.1.1.1. Não se aplica o disposto no subitem 1.1.1, “a”, às transferências efetivadas no período de 1-3 a 31-12-2005:
a) relativamente aos estoques provenientes de aquisições de contribuintes deste Estado;
b) relativamente aos estoques provenientes de aquisições de contribuintes de outras unidades da Federação, podendo a empresa cedente do crédito fiscal, nessa hipótese, considerar no saldo passível de transferência os seguintes percentuais aplicáveis aos mencionados estoques:

90%

março

 

40%

agosto

80%

abril

 

30%

setembro

70%

maio

 

20%

outubro

60%

junho

 

10%

novembro

50%

julho

 

0%

dezembro”

“3.1.1.4. No mês de março de 2005, a solicitação de transferência poderá ser efetuada até o dia 31-3-2005.”
“3.6.2. Poderão ser estabelecidas hipóteses em que a autorização de transferência de saldo credor será efetuada exclusivamente pelo Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual.”
2. Na Seção II do Apêndice VII:
a) na tabela “Descrição da hipótese de crédito fiscal recebido por transferência”, é dada nova redação aos dispositivos legais e às descrições correspondentes aos códigos 033, 034, 038 e 039 e são acrescentados os códigos 044 e 045, obedecida a ordem dos dispositivos legais, conforme segue:

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA

CÓDIGO

Dispositivo Legal

Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a:

“RICMS, Livro I: artigo 58, II, nota 01, “d”, e artigo 58, II, “a”

Exportação – matéria-prima etc. – saídas: mais de 20 até 40 EPP

044

RICMS, Livro I: artigo 58, II, nota 01, “e”, e artigo 58, II, “a”

Exportação – matéria-prima etc. – saídas: mais de 40 até 1.000 EPP

033

RICMS, Livro I: artigo 58, II, nota 01, “e”, artigo 58, II, “a”, e artigo 37, § 2º, “d”, 2, nota 02

Exportação – matéria-prima etc. – saídas: mais de 1.000 EPP

034

RICMS, Livro I: artigo 58, II, nota 01, “d”, e artigo 58, II, “b”

Exportação – máquinas etc. – saídas: mais de 20 até 40 EPP

045

RICMS, Livro I: artigo 58, II, nota 01, “e”, e artigo 58, II, “b”

Exportação – máquinas etc. – saídas: mais de 40 até 1.000 EPP

038

RICMS, Livro I: artigo 58, II, nota 01, “e”, artigo 58, II, “b”, e artigo 37, § 2º, “d”, 2, nota 02

Exportação – máquinas etc. – saídas: mais de 1.000 EPP

039”

b) na tabela “Descrição da hipótese de transferência de créditos ou de saldo credor”, é dada nova redação aos dispositivos legais e às descrições correspondentes aos códigos 134, 135, 144 e 145 e são acrescentados os códigos 155 e 156, obedecida a ordem dos dispositivos legais, conforme segue:

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR

CÓDIGO

Dispositivo Legal

Transferência de créditos ou de saldo credor referente a:

“RICMS, Livro I: artigo 58, II, nota 01, “d”, e artigo 58, II, “a”

Exportação – matéria-prima etc. – saídas: mais de 20 até 40 EPP

155

RICMS, Livro I: artigo 58, II, nota 01, “e”, e artigo 58, II, “a”

Exportação – matéria-prima etc. – saídas: mais de 40 até 1.000 EPP

134

RICMS, Livro I: artigo 58, II, nota 01, “e”, artigo 58, II, “a”, e artigo 37, § 2º, “d”, 2, nota 02

Exportação – matéria-prima etc. – saídas: mais de 1.000 EPP

135

RICMS, Livro I: artigo 58, II, nota 01, “d”, e artigo 58, II, “b”

Exportação – máquinas etc. – saídas: mais de 20 até 40 EPP

156

RICMS, Livro I: artigo 58, II, nota 01, “e”, e artigo 58, II, “b”

Exportação – máquinas etc. – saídas: mais de 40 até 1.000 EPP

144

RICMS, Livro I: artigo 58, II, nota 01, “e”, artigo 58, II, “b”, e artigo 37, § 2º, “d”, 2, nota 02

Exportação – máquinas etc. – saídas: mais de 1.000 EPP

145”

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2005.

REMISSÃO: INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 DRP/98
“ ......................................................................................................................................................................

TÍTULO I

........................................................................................................................................................................

CAPÍTULO VIII
DA TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR

1.0. TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO (RICMS, Livro I, artigo 58)
........................................................................................................................................................................
1.1.1. A transferência a outros contribuintes somente poderá ser efetuada:
a) por estabelecimento industrial em favor de estabelecimentos fornecedores, mediante acordo entre os interessados, a título de pagamento, nas aquisições de:
1. energia elétrica, matéria-prima, material secundário ou material de embalagem, adquiridos de estabelecimento comercial ou industrial e destinados à industrialização, neste Estado, pela própria empresa adquirente;
2. máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, industriais ou de proteção ambiental, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, adquiridos de estabelecimento industrial e destinados à integração no ativo permanente do estabelecimento da empresa adquirente situada neste Estado;
....................................................................................................................................................................... ”

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