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Legislação Comercial

Portaria ANP 47/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Gás Liquefeito de Petróleo

A Portaria 47 ANP, de 24-3-99, publicada na página 40 do DO-U, Seção 1-E, de 25-3-99, regulamenta a execução das atividades de projeto, construção e operação de transvazamento de sistemas de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) à granel.
O referido ato concede prazo de 90 dias, contados a partir de 25-3-99, para que as distribuidoras e os prestadores de serviços já atuantes no mercado de comercialização de GLP à granel se adaptem às normas ora aprovadas.

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