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Minas Gerais

Resolução SF 3641/2005

04/06/2005 20:10:00

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RESOLUÇÃO 3.641 SEF, DE 30-3-2005
(DO-MG DE 31-3-2005)

ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP –
MICROEMPRESA – ME
Simples Minas
ESTOQUE
Levantamento Físico

Prorroga os prazos para recolhimento do ICMS apurado relativo ao estoque de mercadorias pertencente aos contribuintes que se enquadrarem no Simples Minas e daqueles, que já enquadrados, tiveram alteração de receita real para presumida, bem como determina que os pedidos de parcelamento sejam efetuados até 13-5-2005.
Alteração de dispositivo da Resolução 3.620 SEF, de 20-1-2005 (Informativo 04/2005).

DESTAQUES

  • ICMS do estoque pode ser recolhido integralmente até 25-5-2005 ou parcelado em até 10 vezes, com a 1ª parcela recolhida até 31-5-2005

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º, todos da Parte 1 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,e tendo em vista o disposto no Decreto nº 43.992, de 28 de março de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – A Resolução nº 3.620, de 20 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º – (...)
Parágrafo único – (...)
II – recolherá o imposto:
a) integralmente, até o dia 25 de maio de 2005; ou
b) em até 10 parcelas mensais, sem acréscimo, observado o disposto no Capítulo IV desta Resolução e o seguinte:
1. o Requerimento do Parcelamento de que trata o § 5º do artigo 4º deverá ser protocolizado na AF da circunscrição do contribuinte até o dia 13 de maio de 2005;
2. a 1ª parcela deverá ser recolhida até o dia 31 de maio de 2005.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Fuad Noman – Secretário de Estado de Fazenda)

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