x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Resolução SF 3642/2005

04/06/2005 20:10:00

Untitled Document

RESOLUÇÃO 3.642 SEF, DE 30-3-2005
(DO-MG DE 31-3-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque –
Material de Construção

Prorroga para 2-5-2005 os prazos para que os contribuintes atacadistas e varejistas entreguem o demonstrativo contendo as quantidades e valores apurados, relativos ao levantamento do estoque de material de construção, bricolagem e adorno existente em 31-12-2004, bem como para requerimento de parcelamento do imposto apurado sobre este estoque.
Alteração de dispositivos da Resolução 3.608 SEF, de 21-12-2004 (Informativo 52/2004).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado, c/c o disposto no artigo 7º do Decreto nº 43.923, de 2 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 3.608, de 21 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
Parágrafo único – O contribuinte entregará, até o dia 2 de maio de 2005, demonstrativo contendo as quantidades e os valores apurados na forma deste artigo, conforme modelo e instruções disponibilizados no endereço eletrônico da SEF na internet (www.fazenda.mg.gov.br/serviços).
Art. 6º – (...)
§ 2º – O Requerimento de Parcelamento, conforme modelo de formulário disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br), será protocolizado na Administração Fazendária (AF) da circunscrição do contribuinte,até o dia 2 de maio de 2005, juntamente com:
(...)”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Fuad Noman – Secretário de Estado de Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.