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Legislação Comercial

Portaria SVS 177/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ALIMENTOS
Embalagens

A Portaria 177 SVS, de 4-3-99, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1-E, de 8-3-99, aprova o Regulamento Técnico “Disposições Gerais para Embalagens e Equipamentos Celulósicos em Contato com Alimentos” e seus Anexos, aplicáveis às embalagens e equipamentos:
a) celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos e matérias-primas para alimentos, inclusive aqueles materiais celulósicos revestidos ou tratados superficialmente com parafinas, resinas poliméricas e outros;
b) de uso doméstico, elaborados ou revestidos com papel e cartão, ou embalagens compostas por vários tipos de materiais, sempre que a face em contato com alimentos seja celulósica.
O Regulamento ora aprovado não se aplica:
a) àquelas embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos que necessariamente são descascados para seu consumo (por exemplo: cítricos, nozes com cascas, cocos, abacaxi, melões, etc.) sempre e quando se assegure que não modifiquem as características organoléticas do alimento e não cedam substâncias prejudiciais para a saúde;
b) às embalagens secundárias fabricadas com papel, cartolina e cartão, sempre que se assegure que não entram em contato com alimentos.
O referido ato revogou a Portaria 29 SVS, de 18-3-96 (Informativo 12/96).

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