x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Decreto 2998/1999

04/06/2005 20:09:30

Untitled Document

 


INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ARMAS E MUNIÇÕES
Regulamento para a
Fiscalização de Produtos Controlados

O Decreto 2.988, de 23-3-99, publicado na página 4 do DO-U, Seção 1, de 24-3-99, deu nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
O referido Regulamento tem por finalidade estabelecer normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Ministério do Exército.
Dentre essas atividades destacam-se a fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego desses produtos.
O Decreto 2.998/99 revogou os Decretos 55.649, de 28-1-65, e 64.710, de 18-6-69.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.