DECRETO 4.264-R, DE 18-6-2018
(DO-ES DE 19-6-2018)
RECOLHIMENTO - Prorrogação do Prazo
ES prorroga o prazo de recolhimento do ICMS da indústria
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, prorroga, para o dia 25-6-2018, o prazo para o recolhimento do ICMS nas operações promovidas por estabelecimentos industriais, relativo ao mês de maio/2018, vincendo 19-6-2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no processo nº 82330360,
DECRETA:
Art. 1º O RICMS/ES fica acrescido do art. nº 1.222, com a seguinte redação:
“Art. 1.222 O prazo de recolhimento do imposto nas operações promovidas por estabelecimentos industriais, relativo ao mês de maio de 2018, previsto no art. 168, VIII, vincendo em 19 de junho de 2018, fica prorrogado para o dia 25 de junho de 2018.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de junho de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado