x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Resolução JUCEPE 1/2005

04/06/2005 20:10:00

Untitled Document

RESOLUÇÃO 1 JUCEPE, DE 2005
(DO-PE DE 31-3-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL – JUCEPE
Certidão Negativa de Débito – CND –
Certidão Negativa de Regularidade Fiscal

Exige a apresentação de certidões especificadas, para fins de arquivamento de atos na JUCEPE que disponham sobre transferência do controle de quotas no caso de sociedade limitada.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (JUCEPE), no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas no artigo 25, VIII, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;
Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar a exigibilidade quanto à apresentação de certidões para fins de arquivamento de atos que disponham sobre transferência do controle de quotas no caso de sociedade limitada;
Considerando a aprovação do disciplinamento proposto, submetido ao Plenário, em sessão realizada em 10-2-2005, RESOLVE:
Art. 1º – Tratando-se de pedido de arquivamento de ato de empresa, em que disponha sobre a transferência do controle de quotas, no caso de sociedade limitada, caberá exigibilidade da Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conforme disposto no artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 89, de 2 de agosto de 2001, apenas quando houver a transferência da maioria do capital, ou seja, 50% do capital mais uma quota.
Art. 2º – Determinar a apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal da Fazenda Pública Estadual, emitida com fins específicos para a JUCEPE, nos termos do artigo 1º, I, do Decreto Estadual nº 19.539, de 17 de janeiro de 1997, independentemente da quantidade de quotas a serem transferidas.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Marcelo Côrte Real – Presidente)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.