Pernambuco
(DO-PE DE 31-3-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL JUCEPE
Certidão Negativa de Débito CND
Certidão Negativa de Regularidade Fiscal
Exige a apresentação de certidões especificadas, para fins de arquivamento de atos na JUCEPE que disponham sobre transferência do controle de quotas no caso de sociedade limitada.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (JUCEPE), no uso de
suas atribuições,
Considerando as disposições contidas no artigo 25, VIII, do Decreto
Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;
Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar a exigibilidade quanto
à apresentação de certidões para fins de arquivamento de
atos que disponham sobre transferência do controle de quotas no caso de
sociedade limitada;
Considerando a aprovação do disciplinamento proposto, submetido ao
Plenário, em sessão realizada em 10-2-2005, RESOLVE:
Art. 1º Tratando-se de pedido de arquivamento de ato de empresa,
em que disponha sobre a transferência do controle de quotas, no caso de
sociedade limitada, caberá exigibilidade da Certidão Negativa de Débito
(CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conforme
disposto no artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativa
nº 89, de 2 de agosto de 2001, apenas quando houver a transferência
da maioria do capital, ou seja, 50% do capital mais uma quota.
Art. 2º Determinar a apresentação de Certidão de
Regularidade Fiscal da Fazenda Pública Estadual, emitida com fins específicos
para a JUCEPE, nos termos do artigo 1º, I, do Decreto Estadual nº
19.539, de 17 de janeiro de 1997, independentemente da quantidade de quotas
a serem transferidas.
Art.
3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Marcelo
Côrte Real Presidente)
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