PORTARIA 2.626 SAT, DE 19-6-2018
(DO-MS DE 20-6-2018)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Fazenda altera a tabela de Valor Real Pesquisado
Esta Portaria altera, com efeitos a partir de 21-6-2018, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto Fécula de Mandioca.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para revisão dos valores de seus produtos na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar na tabela denominada Valor Real Pesquisado o valor do seguinte produto: Fécula de Mandioca, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de junho de 2018.
LAURI LUIZ KENERSuperintendente de Administração TributáriaANEXO À PORTARIA SAT Nº 2626/2018DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURA(PORTARIA SAT nº 2626/2018 altera 2625/2018 com efeitos a partir de 21/06/2018)FECULA E FARINHA CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
17797 | FECULA DE MANDIOCA - 1KG – SACA | 2 | 2,08 | A |
72919 | FECULA DE MANDIOCA - 1TON – A GRANEL | 2 | 2.080,00 | A |
72917 | FECULA DE MANDIOCA-20KG - 1FD – FARDO | 2 | 41,60 | A |
72918 | FECULA DE MANDIOCA-25KG - 1SC – SACA | 2 | 52,00 | A |
Legenda Ações *
A - Alteração de Produto
Legenda VRP **
2 - VRP Valor Real Pesquisado