DECRETO 34.222, DE 14-6-2018
(DO-MA DE 15-6-2018)
SERVIÇO DE TRANSPORTE - Tratamento Fiscal
Estado dispõe sobre o serviço de trasnporte
Este Decreto dispõe sobre a produção dos efeitos, no Estado do Maranhão, das disposições do Protocolo ICMS 25 e do Protocolo ICMS 26, de 6-4-2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 64 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Protocolo ICMS 25, de 6 de abril de 2018, e na cláusula terceira do Protocolo ICMS 26, de 6 de abril de 2018,
DECRETA
Art. 1º A produção dos efeitos previstos nos Protocolos ICMS 25/18 e 26/18, que incluem o Estado do Maranhão nas disposições do Protocolo ICMS 02/14 e do Protocolo ICMS 05/14, respectivamente, ocorrerá a partir de 2 de julho de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
Secretário-Chefe da Casa
Civil MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda