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São Paulo

Portaria SF 41/2005

04/06/2005 20:10:00

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PORTARIA 41 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 6-4-2005)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CADASTRO DE CONTRIBUINTE MOBILIÁRIO – CCM
Inscrição – Município de São Paulo

Modifica os procedimentos de inscrição das pessoas físicas e jurídicas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), no Município de São Paulo.
Revogação de dispositivos da Portaria 78 SF, de 2004 (Informativo 44/2004).

DESTAQUES

  • Informações deverão ser fornecidas pela internet

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
1. Alterar os procedimentos de inscrição das pessoas física e jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).
2. As informações necessárias para inscrição das pessoas física e jurídica no CCM deverão ser fornecidas pelo contribuinte, por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br, mediante o preenchimento, conforme o caso, do “REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – PESSOA FÍSICA” e do “REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – PESSOA JURÍDICA”.
3. O requerimento de inscrição, após a transmissão por meio da internet, receberá um número de “PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO”, que servirá como validação da operação de preenchimento.
4. O protocolo de inscrição, que terá validade de 30 (trinta) dias da data da transmissão do requerimento, deverá ser impresso e assinado pelo contribuinte, representante legal ou procurador e apresentado na Praça de Atendimento, localizada no Parque do Anhangabaú, 206/226, juntamente com os seguintes documentos:
PF – Pessoa Física
a) Original ou cópia simples do RG e CPF do contribuinte;
b) Procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada ou original do RG e CPF), quando o signatário do protocolo de inscrição for procurador.
PJ – Pessoa Jurídica
a) Original ou cópia simples do RG e CPF do sócio responsável pelo pedido de inscrição;
b) Original ou cópia simples do CNPJ do estabelecimento;
c) Cópia simples do instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário – Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgão competente;
d) Procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada ou original do RG e CPF), quando o signatário do protocolo de inscrição for procurador.
5. O servidor responsável pela recepção dos documentos de que trata o item anterior deverá proceder sua conferência com os dados transmitidos e, caso comprovados, procederá a validação da inscrição, fornecendo o número do CCM ao contribuinte.
6. A inscrição no CCM não será efetivada no ato da apresentação do protocolo na Praça de Atendimento, conforme disposto no item 5 quando:
a) ocorrer duplicidade de CPF ou CNPJ, ou;
b) a data de início de atividade for anterior a 1º de março de 2004, no caso de pessoa jurídica.
6.1. Quando ocorrer qualquer das situações previstas nas alíneas do item 6, a inscrição no CCM ficará condicionada à regular análise da unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, da data de entrega do protocolo, para deferir ou indeferir a inscrição, solicitar outros documentos ou esclarecimentos ao contribuinte.
6.2. Caso a inscrição seja indeferida, o contribuinte será informado quando da solicitação do comprovante de inscrição (Ficha de Dados Cadastrais – FDC) por meio da internet.
7. As pessoas físicas enquadradas nas situações abaixo, deverão solicitar a inscrição no CCM, na Praça de Atendimento, mediante processo administrativo:
a) que iniciaram atividade anteriormente a primeiro de março de 2004;
b) residentes ou domiciliadas fora do Município de São Paulo, que exibam, utilizem ou divulguem qualquer espécie de anúncio, próprio ou de terceiros;
c) residentes ou domiciliadas fora do Município de São Paulo, que promovam, explorem ou intermediem a divulgação de anúncios de terceiros;
d) residentes ou domiciliadas fora do Município de São Paulo, que promovam ou patrocinem espetáculos desportivos, de diversões públicas, feiras e exposições.
7.1. A solicitação de inscrição deverá conter:
a) a fundamentação do pedido, assinatura e qualificação do solicitante (nome, CPF, RG, endereço e telefone fixo para contato);
b) os documentos constantes do item 4.
7.2. A solicitação de inscrição, autuada em processo administrativo, será encaminhada para a unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças para regular análise, que poderá, a seu critério, solicitar demais documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.
8. O comprovante de inscrição no CCM (Ficha de Dados Cadastrais – FDC) deverá ser emitido por meio da internet no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br, para todos os casos tratados na presente Portaria.
9. A Secretaria Municipal de Finanças poderá, a qualquer tempo, promover de ofício, alteração ou cancelamento da inscrição, na forma regulamentar, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
10. O “Formulário de Inscrição – Pessoa Física” e o “Formulário de Inscrição – Pessoa Jurídica”, instituídos pela Portaria SF nº 78/2004, terão validade até o décimo dia após a publicação desta Portaria.
11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as alíneas “a” e “b” do item 1, o item 19 e os itens 1 e 2 do anexo 7, todos da Portaria SF nº 78/2004.

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