São Paulo
PORTARIA
41 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 6-4-2005)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CADASTRO DE CONTRIBUINTE MOBILIÁRIO CCM
Inscrição Município de São Paulo
Modifica os procedimentos de inscrição das pessoas físicas
e jurídicas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), no Município
de São Paulo.
Revogação de dispositivos da Portaria 78 SF, de 2004 (Informativo
44/2004).
DESTAQUES
Informações deverão ser fornecidas pela internet
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
1. Alterar os procedimentos de inscrição das pessoas física e
jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).
2. As informações necessárias para inscrição das pessoas
física e jurídica no CCM deverão ser fornecidas pelo contribuinte,
por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br,
mediante o preenchimento, conforme o caso, do REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
PESSOA FÍSICA e do REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
PESSOA JURÍDICA.
3. O requerimento de inscrição, após a transmissão por meio
da internet, receberá um número de PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO,
que servirá como validação da operação de preenchimento.
4. O protocolo de inscrição, que terá validade de 30 (trinta)
dias da data da transmissão do requerimento, deverá ser impresso e
assinado pelo contribuinte, representante legal ou procurador e apresentado
na Praça de Atendimento, localizada no Parque do Anhangabaú, 206/226,
juntamente com os seguintes documentos:
PF Pessoa Física
a) Original ou cópia simples do RG e CPF do contribuinte;
b) Procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais
do procurador (cópia autenticada ou original do RG e CPF), quando o signatário
do protocolo de inscrição for procurador.
PJ Pessoa Jurídica
a) Original ou cópia simples do RG e CPF do sócio responsável
pelo pedido de inscrição;
b) Original ou cópia simples do CNPJ do estabelecimento;
c) Cópia simples do instrumento de constituição (Contrato Social,
Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário Firma Individual)
e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados
no órgão competente;
d) Procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais
do procurador (cópia autenticada ou original do RG e CPF), quando o signatário
do protocolo de inscrição for procurador.
5. O servidor responsável pela recepção dos documentos de que
trata o item anterior deverá proceder sua conferência com os dados
transmitidos e, caso comprovados, procederá a validação da inscrição,
fornecendo o número do CCM ao contribuinte.
6. A inscrição no CCM não será efetivada no ato da apresentação
do protocolo na Praça de Atendimento, conforme disposto no item 5 quando:
a) ocorrer duplicidade de CPF ou CNPJ, ou;
b) a data de início de atividade for anterior a 1º de março de
2004, no caso de pessoa jurídica.
6.1. Quando ocorrer qualquer das situações previstas nas alíneas
do item 6, a inscrição no CCM ficará condicionada à regular
análise da unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças,
que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, da data de entrega do protocolo,
para deferir ou indeferir a inscrição, solicitar outros documentos
ou esclarecimentos ao contribuinte.
6.2. Caso a inscrição seja indeferida, o contribuinte será informado
quando da solicitação do comprovante de inscrição (Ficha
de Dados Cadastrais FDC) por meio da internet.
7. As pessoas físicas enquadradas nas situações abaixo, deverão
solicitar a inscrição no CCM, na Praça de Atendimento, mediante
processo administrativo:
a) que iniciaram atividade anteriormente a primeiro de março de 2004;
b) residentes ou domiciliadas fora do Município de São Paulo, que
exibam, utilizem ou divulguem qualquer espécie de anúncio, próprio
ou de terceiros;
c) residentes ou domiciliadas fora do Município de São Paulo, que
promovam, explorem ou intermediem a divulgação de anúncios de
terceiros;
d) residentes ou domiciliadas fora do Município de São Paulo, que
promovam ou patrocinem espetáculos desportivos, de diversões públicas,
feiras e exposições.
7.1. A solicitação de inscrição deverá conter:
a) a fundamentação do pedido, assinatura e qualificação
do solicitante (nome, CPF, RG, endereço e telefone fixo para contato);
b) os documentos constantes do item 4.
7.2. A solicitação de inscrição, autuada em processo administrativo,
será encaminhada para a unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças
para regular análise, que poderá, a seu critério, solicitar demais
documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.
8. O comprovante de inscrição no CCM (Ficha de Dados Cadastrais
FDC) deverá ser emitido por meio da internet no endereço eletrônico
http://www.prefeitura.sp.gov.br, para todos os casos tratados na presente
Portaria.
9. A Secretaria Municipal de Finanças poderá, a qualquer tempo, promover
de ofício, alteração ou cancelamento da inscrição,
na forma regulamentar, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis.
10. O Formulário de Inscrição Pessoa Física
e o Formulário de Inscrição Pessoa Jurídica,
instituídos pela Portaria SF nº 78/2004, terão validade
até o décimo dia após a publicação desta Portaria.
11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial as alíneas
a e b do item 1, o item 19 e os itens 1 e 2 do anexo
7, todos da Portaria SF nº 78/2004.
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