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Legislação Comercial

Decreto 2978/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
Taxa de Serviços e Taxa Processual

O Decreto 2.978, de 2-3-99, publicado na página 1 do DO-U, Seção 1, de 3-3-99, estabelece que a taxa processual e a taxa de serviços do CADE, instituídas pela Lei 9.781, de 19-1-99 (Informativo 03/99), serão recolhidas à Conta Única do Tesouro Nacional.
O CADE regulamentará as disposições complementares referentes ao recolhimento das mencionadas taxas, com a observância dos mecanismos de arrecadação instituídos pelo Ministério da Fazenda.

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