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Ceará

Despacho CONFAZ 14/2005

04/06/2005 20:10:00

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INFORMAÇÃO

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Gasolina

Através do Despacho 14, de 4-4-2005, publicado no DO-U, Seção 1, de 5-4-2005, o Secretário Executivo do CONFAZ, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, informou que, a partir de 1-4-2005 até 31-12-2005 a alíquota vigente naquela unidade federada para gasolina será de 30%, e no período de 1-1-2006 até 31-12-2006, será de 29%.

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