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Emenda Constitucional 22/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração

A Emenda Constitucional 22, de 18-3-99, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1-E, de 19-3-99, altera a Constituição Federal, de 5-10-88, no que se refere à criação de juizados especiais, no âmbito da Justiça Federal, bem como à competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A seguir, transcrevemos o texto da Emenda Constitucional 22/99:
“As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º – É acrescentado ao artigo 98 da Constituição Federal o seguinte parágrafo único:
“Art. 98 –     ”
“Parágrafo único – Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.”
Art. 2º – A alínea “i” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 102 –     
I –     
    ”
“i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário, cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;” (NR)
“    ”
Art. 3º – A alínea “c” do inciso I do artigo 105 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105 –     
I –     
    ”
“c) o habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea “a”, quando coator for tribunal, sujeito à sua jurisdição, ou Ministro de Estado, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;” (NR)
“    ”
Art. 4º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”

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