São Paulo
PORTARIA
40 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 6-4-2005)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte Município de São Paulo
Determina local de atendimento ao público para os serviços que especifica, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade da Administração Tributária
do Município de São Paulo organizar-se de forma a atender ao princípio
de eficiência na Administração Pública, nos termos do artigo
37, caput, da Constituição Federal, RESOLVE:
1. A partir de 6 de abril de 2005, o atendimento ao público para os serviços
abaixo especificados será realizado nas Unidades da Secretaria Municipal
de Finanças localizadas na Rua Pedro Américo nº 32, de segunda
a sexta-feira, das 9 às 17 horas:
1.1. Devolução de tributos pagos em duplicidade ou a maior e restituição
de multas de trânsito;
1.2. Requerimento de Isenção e pedido de reconhecimento de imunidade
relativo a IPTU e ISS, exceto requerimento de isenção de IPTU de imóveis
construídos pertencentes ao patrimônio de aposentado ou pensionista,
bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto
Nacional de Seguridade Social, cujo atendimento permanece na Praça de Atendimento,
situada no Parque do Anhangabaú, 206/226;
1.3. Confirmação de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), da Taxa de
Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) e da Contribuição
de Melhoria;
1.4. Regularização de pagamentos referentes ao IPTU, à TRSD,
à TRSS e à Contribuição de Melhoria, nos casos de autenticação
incorreta efetuada pelos agentes arrecadadores;
1.5. Informações e atendimentos relativos ao Imposto de Transmissão
de Bens Imóveis (ITBI) e à Contribuição de Melhoria;
1.6. Cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
para fins de emissão do Certificado de Quitação do ISS, objetivando
a instrução de Autos de Conclusão (Habite-se) e Alvarás
de Conservação de Obras;
1.7. Informações e atendimentos relativos ao Programa de Recuperação
Fiscal (REFIS) dos tributos mobiliários (ISS e Taxas);
1.8. Atendimento a convocação, notificação ou intimação
efetuada por Unidade da Secretaria Municipal de Finanças.
2. O atendimento referente ao REFIS dos tributos imobiliários (IPTU, ITBI,
Contribuição de Melhoria) será feito por meio do telefone nº (0xx11)
3113-9292.
3. A obtenção de vista, a solicitação de certidão ou
cópia de processo administrativo ou auto de infração será
realizada na Unidade onde o mesmo estiver localizado.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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