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Paraíba

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária

Decreto 36149/2015

Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

07/09/2015 08:18:08

DECRETO 36.149, DE 4-9-2015
(DO-PB DE 5-9-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Colchoaria

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo V - Relação de Mercadorias Para Efeito de Substituição Tributária e Respectiva Taxas de Valor Acrescido, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar acrescido do item
32, com a seguinte redação:

"ITEM

NCM - PRODUTO

 NORMA LEGAL

 MVA

 ALÍQUOTA

32

NCM/SH - Colchoaria (Anexo Único)

Protocolo ICMS 190/09 Protocolo ICMS 151/13 Decreto nº 34.709/13

Vide Anexo Único do Decreto nº 34.709/13

17%".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador do Estado

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