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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 15/2005

04/06/2005 20:10:00

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 DRP, DE 31-3-2005
(DO-RS DE 1-4-2005)

ICMS
CRÉDITO
Apropriação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, incluindo operações na relação daquelas cujo aproveitamento de crédito está limitado, em razão de benefício fiscal concedido em outra Unidade da Federação não reconhecido por este Estado.
Acréscimo de itens ao Apêndice XXVII da Instrução Normativa 455 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E de 30-10-98):
1. No Apêndice XXVII, ficam incluídos os itens 3.2 a 3.4 com a seguinte redação:

Unidade da Federação de Origem

Item

Mercadoria

Benefício

Crédito Admitido
(% sobre a Base
de Cálculo)

 

“3.2

Couro no estágio wet blue oriundo da empresa CURTUME ARAPUTANGA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob o nº 13.182.225-0

Crédito presumido de 7,2%
(Lei nº 7.958/2003, artigo 9º, Decreto nº 3.810/2004, artigo 1º, e Parecer Técnico nº 26/2004)

4,8%

3.3

Couro no estágio semi-acabado oriundo da empresa CURTUME ARAPUTANGA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob o nº 13.182.225-0

Crédito presumido de 9%
(Lei nº 7.958/2003, artigo 9º, Decreto nº 3.810/2004, artigo 1º, e Parecer Técnico nº 26/2004)

3%

3.4

Couro acabado e artefatos de couro oriundos da empresa CURTUME ARAPUTANGA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob o nº 13.182.225-0

Crédito presumido de 10,8%
(Lei nº 7.958/2003, artigo 9º, Decreto nº 3.810/2004, artigo 1º, e Parecer Técnico nº 26/2004)

1,2%”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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