Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 15 DRP, DE 31-3-2005
(DO-RS DE 1-4-2005)
ICMS
CRÉDITO
Apropriação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-RS, incluindo operações
na relação daquelas cujo aproveitamento de crédito está
limitado, em razão de benefício fiscal concedido em outra Unidade
da Federação não reconhecido por este Estado.
Acréscimo de itens ao Apêndice XXVII da Instrução Normativa
455 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E de 30-10-98):
1. No
Apêndice XXVII, ficam incluídos os itens 3.2 a 3.4 com a seguinte
redação:
Unidade da Federação de Origem |
Item |
Mercadoria |
Benefício |
Crédito Admitido |
|
3.2 |
Couro no estágio wet blue oriundo da empresa CURTUME ARAPUTANGA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob o nº 13.182.225-0 |
Crédito presumido de 7,2% |
4,8% |
3.3 |
Couro no estágio semi-acabado oriundo da empresa CURTUME ARAPUTANGA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob o nº 13.182.225-0 |
Crédito presumido de 9% |
3% |
|
3.4 |
Couro acabado e artefatos de couro oriundos da empresa CURTUME ARAPUTANGA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob o nº 13.182.225-0 |
Crédito presumido de 10,8% |
1,2% |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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