IPI/Importação e Exportação
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 533 SRF, DE 30-3-2005
(DO-U DE 6-4-2005)
IPI
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA DO SETOR
AUTOMOTIVO – DSTA
Programa Gerador
Revoga a Instrução Normativa 179 SRF, de 19-7-2002 (Informativo 30/2002), que dispunha sobre a apresentação da Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere os incisos III e XVIII do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo16 da Lei nº 9.779, de 19
de janeiro de 1999, RESOLVE:
Artigo único – Fica formalmente revogada, a partir desta data,
a Instrução Normativa SRF nº 179, de 19 de julho de 2002,
sem interrupção de sua força normativa. (Jorge Antonio
Deher Rachid)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.