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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 533/2005

04/06/2005 20:10:00

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 533 SRF, DE 30-3-2005
(DO-U DE 6-4-2005)

IPI
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA DO SETOR
AUTOMOTIVO – DSTA
Programa Gerador

Revoga a Instrução Normativa 179 SRF, de 19-7-2002 (Informativo 30/2002), que dispunha sobre a apresentação da Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III e XVIII do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Artigo único – Fica formalmente revogada, a partir desta data, a Instrução Normativa SRF nº 179, de 19 de julho de 2002, sem interrupção de sua força normativa. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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