x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Decreto 43731/2005

04/06/2005 20:10:00

Untitled Document

DECRETO 43.731, DE 8-4-2005
(DO-RS DE 11-4-2005)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Desembaraço Aduaneiro
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, acrescentando outras hipóteses para a emissão do documento de desoneração do ICMS a ser apresentado, pelo contribuinte, à Receita Federal, por ocasião do desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.
Alteração da alínea “b” da nota 4 do artigo 47 do Livro I do Decreto 37.699, de 26-8-97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 43.718, de 30-3-2005:
ALTERAÇÃO Nº 1.888 – No caput do artigo 47, a alínea “b” da nota 04 passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) na hipótese em que a operação de importação da mercadoria ou do bem não estiver sujeita ao pagamento do imposto no momento do desembaraço aduaneiro em virtude de isenção, não-incidência, diferimento ou qualquer outro motivo, o documento de desoneração do ICMS, a ser emitido por ocasião do despacho aduaneiro, obedecidas as instruções baixadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual, que deverá ser visado pela Fiscalização de Tributos Estaduais, não tendo esse “visto” efeito homologatório da desoneração tributária;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.