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Legislação Comercial

Decreto 3001/1999

04/06/2005 20:09:30

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DECRETO 3.001, DE 26-3-99
(DO-U DE 29-3-99)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Dispositivo Declarado Inconstitucional

Modifica as normas que consolidam os procedimentos a serem observados pela Administração
Pública Federal em decorrência de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.
Acrescenta o artigo 1º-A ao Decreto 2.346, de 10-10-97 (Informativo 42/97).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 1º-A – Concedida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo federal, ficará também suspensa a aplicação dos atos normativos regulamentadores da disposição questionada.
Parágrafo único – Na hipótese do caput, relativamente a matéria tributária, aplica-se o disposto no artigo 151, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, às normas regulamentares e complementares.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO – Pedro Malan – Geraldo Magela da Cruz Quintão)

ESCLARECIMENTO: O inciso IV do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), aprovado pela Lei 5.172, de 25-10-66 (DO-U de 27-10-66, c/retif. em 31-10-66), estabelece que a concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário.

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