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Distrito Federal

Portaria SF 90/2005

04/06/2005 20:10:00

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PORTARIA 90 SF, DE 6-4-2005
(DO-DF DE 7-4-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Prorroga, para até 30-4-2005, o prazo de vigência da Portaria 3 SEFP, de 3-1-2003
(Informativo 02/2003), que estabelece normas relativas à substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas (cervejas e refrigerantes).

DESTAQUES

  • A atual redação dos Anexos da Portaria 3 SEFP/2003 foi dada pela Portaria 292 SF, de 16-9-2004 (Informativo 38/2004)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
I – Fica prorrogada, até 30 de abril de 2005, a vigência da Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2003;
II – Ficam convalidados os procedimentos adotados com base na Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2003, do dia 1º a 6 de abril de 2005;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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