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Paraná

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Norma de Procedimento Fiscal CRE 45/2018

Foi alterado item da Norma de Procedimento Fiscal 28 CRE, de 26-3-2018, que publicou novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUA MINERAL, de

24/06/2018 20:19:55

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 45 CRE, DE 19-6-2018
(DO-PR DE 22-6-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foi alterado, para até 30-11-2018, a vigência da Norma de Procedimento Fiscal 28 CRE, de 26-3-2018, que publicou novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUA MINERAL.


O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 1.132, de 28 de julho de 2017, considerando o disposto no§ 3º do art. 13 e no caput do art. 25 do Anexo IX, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n. 7.871 de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve alterar a vigência disposta no item 2 da NPF n. 028/2018, de 1º de abril a 30 de setembro de 2018, para 1º de abril a 30 de novembro de 2018.
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
Gilberto Calixto
DIRETOR

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