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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 16/2005

04/06/2005 20:10:00

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 DRP, DE 7-4-2005
(DO-RS DE 12-4-2005)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Guia para Liberação de Mercadoria
Estrangeira sem Comprovação
do Recolhimento do ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, acrescentando outras hipóteses para a emissão da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, por ocasião do desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.
Alteração do item 4.1 do Capítulo VI do Título I da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, DE 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo VI do Título I, o item 4.1 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seus subitens:
“4.1 – A não-exigência do pagamento do imposto por ocasião da liberação da mercadoria ou bem, em virtude de isenção, não-incidência, diferimento ou por qualquer outro motivo, será comprovada mediante apresentação da ‘Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS’. (Anexo A-22)”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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