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Legislação Comercial

Circular BACEN 2877/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Aplicações

A Circular 2.877 BACEN, de 17-3-99, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1-E, de 18-3-99, e retificada no Diário Oficial de 19-3-99, proíbe a aquisição, de forma direta ou indireta, de quotas de fundos de investimento no exterior por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo referido órgão.
As aplicações efetuadas pelas mencionadas instituições deverão ser resgatadas, a partir de 18-3-99, nos seguintes prazos:
a) 50%, máximo de 15 dias;
b) o restante, máximo de 30 dias.

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