INSTRUÇÃO NORMATIVA 142 SRE, DE 26-6-2018
(DO-GO DE 27-6-2018)
AMENDOIM – Pauta Fiscal
Sefaz divulga novos valores para cálculo do ICMS nas operações com amendoim
Este ato altera o Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009, relacionando novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com amendoim, com efeitos a partir de 28-6-2018.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “AMENDOIM” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(R$/Unidade)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
| AGRICULTURA | | | |
| AMENDOIM | | | |
35013 | Amendoim em casca - sc 25 kg (Produtor) | SC | 42,16 | 42,16 |
34990 | Amendoim em casca - kg (Atacado) | Kg | 5,83 | 5,83 |
35001 | Amendoim descascado - kg (Atacado) | kg | 10,04 | 10,04 |