DECISÃO S/N MTb, DE 25-6-2018
(DO-U DE 27-6-2018)
SEGURO-DESEMPREGO - Concessão
MTb aprova Parecer relativo ao pagamento do seguro-desemprego a menor resgatado
O referido Parecer determina que o menor que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do MTb - Ministério do Trabalho, será dessa situação resgatado e terá direito à percepção de 3 parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário-mínimo cada.
Conforme o exposto na Nota Técnica GM nº 115/2018, de lavra da Assessoria Técnica/GM, bem como diante da manifestação exposta na NOTA n.° 236/2016/CONJURMTE/CGU/AGU, e da orientação da Procuradoria da República nos termos do Ofício n.° 182016-PRM/FLR/GAB, APROVO o PARECER nº. 284/2015/CONJUR-MTE/CGU/AGU, aplicando-lhe caráter vinculante, no sentido de considerar a juridicidade do pagamento do seguro-desemprego a menor resgatado, nos termos do art. 2°-C, da Lei n.° 7.998/90.
HELTON YOMURA
Ministro