PORTARIA 160 SEFAZ, DE 19-6-2018
(DO-SE DE 27-6-2018)
UNIDADE PADRÃO - Valor
Fazenda fixa valor da UFP/SE
Novo valor é de R$ 40,19 a vigorar no mês de julho/2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº. 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1º – A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 40,35 (quarenta reais e trinta e cinco centavos) para a o mês de julho de 2018.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2018.
ADEMARIO ALVES DE JESUS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA