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Pernambuco

Portaria ADAGRO 9/2005

04/06/2005 20:10:00

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PORTARIA 9 ADAGRO, DE 7-4-2005
(DO-PE DE 13-4-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ANIMAL – BRUCELOSE
Normas para Utilização da Vacina

Estabelece normas, quanto a comercialização de vacina contra brucelose, bem como obriga os estabelecimentos comerciais a comunicarem mensalmente à Unidade Local de Serviços de Defesa Oficial, relação de compra, venda e estoque de vacina.

DESTAQUES

  • Relação mensal tem modelo próprio

O GERENTE-GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO (ADAGRO), no uso de suas atribuições e tendo em vista o que preceitua a Lei nº 12.506/2003 e o artigo 26 do Decreto 26.951/2004, RESOLVE:
Estabelecer critérios para comercialização e utilização de vacina contra brucelose de acordo com o que se segue:
1. A comercialização de vacinas contra brucelose será feita exclusivamente por estabelecimentos comerciais devidamente registrados, autorizados e deverão ser fiscalizados pelo Serviço de Defesa Oficial.
2. A aquisição de vacinas só será permitida mediante apresentação de receita própria, emitida por médico veterinário “cadastrado” no Serviço de Defesa Oficial da Unidade Federativa (Anexo 1).
3. A receita do médico veterinário ficará retida na casa comercial e deverá conter nome completo e assinatura do mesmo, registro no Conselho de Medicina Veterinária, número de cadastro no Serviço de Defesa Oficial da Unidade Federativa, número de doses a serem adquiridas, local e data.
4. O estabelecimento comercial fica obrigado a comunicar mensalmente à Unidade Local de Serviço de Defesa Oficial a compra e venda e o estoque de vacina contra brucelose em modelo próprio, devendo fazer constar todos os dados especificados no Anexo 2.
5. Esta Portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação. (Jair Fernandes Virgínio –  Gerente-Geral da Adagro)

ANEXO I

RECEITUÁRIO PARA COMPRA DE VACINA CONTRA BRUCELOSE

Médico Veterinário:
_________________________________________________________________________________

Cadastro no serviço de defesa oficial estadual nº:
CRMV: __________________________________________________________________________
Endereço e telefone para contato: ____________________________________________________

_________________________________________________________________________________

Vacina: B 19
Número de dose: _______________(______________________ ) 

________________________________________
Local e Data 

________________________________________
Assinatura e Carimbo do Médico Veterinário

ANEXO 2
RELATÓRIO DE COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA B 19 CONTRA BRUCELOSE

Estabelecimento comercial:

   

Endereço e telefone:

Município:

UF:

Relatório do período de:

   

COMPRA:

Data

Laboratório

Partida

Nº de frascos

Nº de doses

Vencimento

           
           
           
           
           
           

VENDA:

Nome e CRMV do médico veterinário

Laboratório

Partida

Nº de frascos

Nº de doses

Vencimento

           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           

ESTOQUE ATUAL:

Data

Laboratório

Partida

Nº de frascos

Nº de doses

Vencimento

           
           
           
           
           
           

Observações:
Local e data:
Nome e assinatura do Responsável:

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